OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução179 de 18/09/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 175/2023 (matérias administrativas), em 20/09/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaTransforma e remaneja funções comissionadas para Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 179, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Transforma e remaneja funções comissionadas para Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a edição das Resoluções CNJ n.º 385, de 6 de abril de 2021, e n.º 398, de 9 de junho de 2021, que instituem os Núcleos de Justiça 4.0;

CONSIDERANDO o projeto de implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO que a divisão equânime de trabalho entre as diferentes unidades judiciárias permite o aumento da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, bem como o aprimoramento do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 236.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (CATRF3), realizada em 18/9/2023;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0025516-53.2023.4.03.8000 e 0033126-72.2023.4.03.8000;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Transformar, na reserva da Presidência, duas funções comissionadas FC-5 e duas funções comissionadas FC-2 em 5 funções comissionadas FC-3, considerando, para tanto, o saldo residual da transformação realizada pela Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/8/2021.

Art. 2.º Remanejar, proveniente da reserva da Presidência do Tribunal, cinco funções comissionadas FC-3 para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/09/2023, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10166882