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RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 179, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Transforma e remaneja funções comissionadas para Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a edição das Resoluções CNJ n.º 385, de 6 de abril de 2021, e n.º 398, de 9 de junho de 2021, que instituem os Núcleos de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO o projeto de implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO que a divisão equânime de trabalho entre as diferentes unidades judiciárias permite o aumento da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, bem como o aprimoramento do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 236.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (CATRF3), realizada em 18/9/2023;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0025516-53.2023.4.03.8000 e 0033126-72.2023.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º Transformar, na reserva da Presidência, duas funções comissionadas FC-5 e duas funções comissionadas FC-2 em 5 funções comissionadas FC-3, considerando, para tanto, o saldo residual da transformação realizada pela Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/8/2021.
Art. 2.º Remanejar, proveniente da reserva da Presidência do Tribunal, cinco funções comissionadas FC-3 para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/09/2023, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10166882